ENTENDA DEFINITIVAMENTE A DIFERENÇA ENTRE ÁREA ÚTIL, PRIVATIVA E TOTAL DE UM IMÓVEL

Captar um imóvel para venda e disponibilizar suas informações em um anúncio na internet, em teoria, é uma tarefa simples. De posse dos documentos atualizados da casa ou do apartamento que será ofertado para venda ou locação, basta preencher os dados que, automaticamente, informações e metragens estarão disponíveis no site, portal, aplicativo ou outro canal que você ou sua imobiliária utilizem.

Mas, infelizmente não é bem assim que ocorre, pois, muitas vezes, no momento da captação ou do agenciamento não são levados em conta dados muito importantes para quem está buscando um imóvel na internet: as áreas de convívio e de utilização do imóvel.

Se você já consultou um imóvel em oferta e não entendeu por que no anúncio não aparece a metragem ou constam mensagens como ‘não informado’ ou ‘não disponível’, a explicação é simples: essas informações não foram consideradas no cadastro.

Para que você não passe mais por tal situação, que pode gerar desconfiança em quem está analisando o seu anúncio, fique atento às diferenças apresentadas abaixo:

Área útil: chamamos de área útil as medidas que determinam o espaço interno do imóvel, aquele que é medido a partir do piso, sem contar as paredes. Ela indica o quanto do espaço da construção será utilizado pelos moradores. Espaços como varandas, depósitos ou áreas externas, por exemplo, não entram na conta da área útil, e essa informação é realmente importante para quem pretende entender quanto da sua construção será destinada para o dia a dia.

Área privativa: é a soma das metragens – agora incluindo as paredes – com aquelas em que o morador tem acesso com exclusividade, como vagas de garagem e depósitos (no caso de apartamentos) ou piscinas e áreas de lazer se for uma casa.

Em condomínios verticais ou horizontais, ainda se utiliza as áreas comuns para falar dos espaços comunitários, utilizados por todos como hall, playground, piscina e demais áreas de lazer e convívio.

Área total: esta sim é a soma de todas as áreas do imóvel. É chamado de área total tudo aquilo que está dentro do terreno, ou do apartamento, contornados ou não por muros. Por isso essa a única área possível para lotes por exemplo.

Quase todo software imobiliário pede a metragem dessas áreas. Na falta de informações, o corretor ou quem estiver preenchendo o cadastro, coloca o valor da área total em todos os campos, o que pode fazer com que um possível interessado tenha dúvidas ao invés de certezas na hora de avaliar o seu imóvel.

Texto: Denis Levati

Fonte: Publicidade Imobiliária

—————————————————————————————–

Sobre a Brilhar Imóveis

 

A Brilhar Imóveis trabalha com a compra e venda de imóveis em geral e com a comercialização de Consórcio de Imóveis.

A transparência, a confiança e o respeito são os pilares que norteiam a empresa para buscar o melhor negócio para você.


A Brilhar Imóveis contribuirá para a realização do seu sonho, por meio da união das partes interessadas e o encontro da melhor forma de negociação.

 

Acesse o site https://brilharimoveis.com.br/